terça-feira, 7 de novembro de 2017

DO ADVOGADO AO JUIZ

Tempos atrás fui acusado de relacionamento com mulheres comprometidas. Mesmo não sendo advogado resolvi exercer o direito de auto defesa, indignado por sofrer tamanhas injúrias, calúnias, aleivosias e difamações. Esta foi a peça por mim produzida, que hoje consta nos anais (sem conotação sexual) dos tribunais brasileiros, jurisprudência ainda hoje utilizada para inocentar outras pessoas vilãmente injustiçadas.
DO ADVOGADO AO JUIZ
Meritíssimo Dr. Desembargador,
Data vênia dirijo-me a este ilustre magistrado, solicitando a priori ab-rogação deste actio. Deste actio, não o actio sexual.
Ad causam do réu peço aditamento neste agravo, apontando injusto arresto. Agora é tarde.
Há atenuantes nesta citação, contra juz, contra legem e contratura (Aplicaram o kama Sutra sem alongamento).
Por que não se atentou ao contraditório? Ex adverso, as mulheres não foram ouvidas por liberum arbitrium vitae.
A quem cabe o ônus da prova? Ao anus? Há anos é quaestio facti.
Necessário se faz desprover esta denúncia, cuja lide deve observar a ausência de dolo ou busca de emolumentos através das paixões envolvidas.
O réu alega usucapião para resguardar os seus direitos junto a todas as mulheres citadas neste fórum.
Aos namorados de ficta possessio resta após esta facta concludentia, ex tempore encerrar esta denunciação caluniosa in honoris causa.
Pleni jure rogo a este tribunal placitar a liberdade do réu nesta petição, segundo o sanctio juris e o sanctio tesão.
Sine qua non considerar res judicata esta ação, fato pelo qual o requerido solicita extinção do processo.
Ex bona fide e por consensus ominiuim, de jure publico assim que absolvido o inocentado aguardará as moças na saída, permissa vênia.
Faroberto

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